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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m047 Defere a aplicação da multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado (não indicou bens à penhora)

sumário

m047 Defere a aplicação da multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado (não indicou bens à penhora)
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Classificação
texto do modelo

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09

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F003 execução de título extrajudicial

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m043 Indefere a aplicação da multa do art. 774, p.ú. do NCPC

m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado

m367 Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora.

Instruções

Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando, cumulativamente: i) o executado foi intimado pessoalmente (mesmo que seja a intimação presumida do art. 19, § 2º, da Lei 9.099) para indicar bens à penhora e não o fez; E, ii) há alguma informação nos autos de que o executado possui algum bem. Não sendo esse o caso, usa-se o m043 Indefere a aplicação da multa do art. 774, p.ú. do NCPC

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50012 - Concessão - Pedido

Descrição: Aplica a multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado porque não indicou bens à penhora.

texto do modelo

Intimado para indicar bens à penhora, o executado silenciou.

(SE FOR O CASO)* Anoto que como a parte se mudou no curso do processo sem comunicar seu novo endereço ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado são válidas na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099.*

Assim, com fulcro no art. 774, inciso V e p. ú., do CPC, fixo multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo atualizado até a presente data, a ser revertida em favor do exequente.

Int.-se o exequente para apresentar cálculo do valor atualizado do seu crédito, incluindo a multa aqui arbitrada, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 11/6/2019, às 17:39.

alterações: prpc, em 3 de junho de 2020; julia, 16/12/2020;

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